Bom dia,
Tenho uma sociedade que está sujeita a transparência fiscal, que teve prejuízo, assim como no ano anterior.
Ao preencher o IRS do sócio, tenho que preencher o anexo D, certo?
No campo 401, como teve prejuízo, o valor da matéria coletável será 0 e poderei pôr na mesma as retenções na fonte, certo?
Corrijam-me por favor, se estiver errada.
Obrigada