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Transparência Fiscal

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Iniciado por FatimaMagalhaes, Junho 09, 2014, 12:16:30 PM

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FatimaMagalhaes

Bom dia,

Tenho uma sociedade que está sujeita a transparência fiscal, que teve prejuízo, assim como no ano anterior.

Ao preencher o IRS do sócio, tenho que preencher o anexo D, certo?

No campo 401, como teve prejuízo, o valor da matéria coletável será 0 e poderei pôr na mesma as retenções na fonte, certo?

Corrijam-me por favor, se estiver errada.

Obrigada

abferreira

Boa tarde

Tanto quanto sei a matéria coletável é imputada aos sócios, ora se a empresa teve prejuizo não há matéria colectável para imputar logo não tem que enviar o anexo D em termos de IRS sócio.
Espero ter ajudado.
Cump.

Anabela

debsousa

Concordo!

Citação de: abferreira em Junho 26, 2014, 02:31:31 PM
Boa tarde

Tanto quanto sei a matéria coletável é imputada aos sócios, ora se a empresa teve prejuizo não há matéria colectável para imputar logo não tem que enviar o anexo D em termos de IRS sócio.
Espero ter ajudado.
Cump.

Anabela
Cumprimentos,
Débora Sousa