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Modelo 22 - Q07 e Q10 Angola

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Iniciado por Isabelopes86, Abril 16, 2014, 12:10:16 PM

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Isabelopes86

Bom dia, colegas.

Tenho a seguinte situação, e precisa de ajuda sffv.

Sou TOC de uma empresa que presta serviços em Angola.
Sobre os rendimentos auferidos lá, existiu um imposto "retido" (que a empresa faturou, mas não recebeu esse valor, entrou como gasto extraordinário).

Como não existe CDT entre Portugal e Angola, eu tenho de declarar na Modelo 22 (Q07 - Campo 749, Q10 - campo 353), os rendimentos e o imposto certo?

No entanto não consigo chegar a nenhuma conclusão, de qual o valor a colocar nesses campos.
Segundo os meus cálculos (com dúvidas), terei de fazer o seguinte:

Rendimento 2013 sujeito ao Imposto   31.861,00
Deduzindo o valor do imposto   1.269,00
               Diferença   30.592,00


Imposto pago estrangeiro      1.269,00   
            
Calculo IRC rendimentos estrangeiro   7.965,25   =31861,00*25%
            
Correções Q07 e Q10:            
      Q07            Campo 749      1.269,00         
      Q10            Campo 353      7.965,25   
            
Algum colega consegue e pode ajudar-me?
É assim que deverei fazer?

Muito muito obrigada  :)


miguel1978

boa tarde colega
também tive a sua dúvida, há algum atrás, segue informação:

Quando não existe Convenção para eliminar a dupla tributação:

• Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;

• Fracção do IRC, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

Este crédito traduz-se na seguinte expressão: Crédito = IR pago no estrangeiro ou convencionado

ou

Fracção da colecta do IRC = (rendimento obtido no estrangeiro + IR pago no estrangeiro) x taxa de IRC

Recorde-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º, estes rendimentos deverão ser considerados, para efeitos da determinação da matéria colectável, pelas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.

Exemplo

A sociedade Alfa, Ldª, auferiu em 2010, rendimentos brutos no montante de € 3 500 com origem num país estrangeiro e suportou gastos com a sua obtenção no montante de € 500. Suportou ainda no país em causa, imposto no valor de € 600. Sabendo que o resultado da sociedade é de € 10 000, o crédito de imposto será assim determinado:

Resultado Liquido do Exercício = 10 000

Imposto pago no Estrangeiro = 600

Lucro Tributável = 10 600

Colecta de IRC (10 600 x12,5%) = 1 325

Dedução à Coleta = 375

IRC a pagar = 950

Cálculo do IRC correspondente aos rendimentos obtidos no estrangeiro:

(3 500 - 500) x 12,5% = 375

Uma vez que a facção de IRC (375) é menor que o imposto suportado, será esse o valor dedutível.