collapse

Pesquisa



Modelo 22 - Q07 e Q10 Angola

  • 1 Respostas
  • 3355 Visualizações
*

Offline Isabelopes86

  • **
  • 6
  • 0
  • Sexo: Feminino
Modelo 22 - Q07 e Q10 Angola
« em: Abril 16, 2014, 12:10:16 pm »
Bom dia, colegas.

Tenho a seguinte situação, e precisa de ajuda sffv.

Sou TOC de uma empresa que presta serviços em Angola.
Sobre os rendimentos auferidos lá, existiu um imposto "retido" (que a empresa faturou, mas não recebeu esse valor, entrou como gasto extraordinário).

Como não existe CDT entre Portugal e Angola, eu tenho de declarar na Modelo 22 (Q07 - Campo 749, Q10 - campo 353), os rendimentos e o imposto certo?

No entanto não consigo chegar a nenhuma conclusão, de qual o valor a colocar nesses campos.
Segundo os meus cálculos (com dúvidas), terei de fazer o seguinte:

Rendimento 2013 sujeito ao Imposto   31.861,00
Deduzindo o valor do imposto   1.269,00
               Diferença   30.592,00


Imposto pago estrangeiro      1.269,00   
            
Calculo IRC rendimentos estrangeiro   7.965,25   =31861,00*25%
            
Correções Q07 e Q10:            
      Q07            Campo 749      1.269,00         
      Q10            Campo 353      7.965,25   
            
Algum colega consegue e pode ajudar-me?
É assim que deverei fazer?

Muito muito obrigada  :)

« Última modificação: Abril 16, 2014, 04:02:57 pm por Isabelopes86 »

*

Offline miguel1978

  • **
  • 21
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Modelo 22 - Q07 e Q10 Angola
« Responder #1 em: Julho 21, 2014, 05:05:31 pm »
boa tarde colega
também tive a sua dúvida, há algum atrás, segue informação:

Quando não existe Convenção para eliminar a dupla tributação:

• Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;

• Fracção do IRC, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

Este crédito traduz-se na seguinte expressão: Crédito = IR pago no estrangeiro ou convencionado

ou

Fracção da colecta do IRC = (rendimento obtido no estrangeiro + IR pago no estrangeiro) x taxa de IRC

Recorde-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º, estes rendimentos deverão ser considerados, para efeitos da determinação da matéria colectável, pelas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.

Exemplo

A sociedade Alfa, Ldª, auferiu em 2010, rendimentos brutos no montante de € 3 500 com origem num país estrangeiro e suportou gastos com a sua obtenção no montante de € 500. Suportou ainda no país em causa, imposto no valor de € 600. Sabendo que o resultado da sociedade é de € 10 000, o crédito de imposto será assim determinado:

Resultado Liquido do Exercício = 10 000

Imposto pago no Estrangeiro = 600

Lucro Tributável = 10 600

Colecta de IRC (10 600 x12,5%) = 1 325

Dedução à Coleta = 375

IRC a pagar = 950

Cálculo do IRC correspondente aos rendimentos obtidos no estrangeiro:

(3 500 - 500) x 12,5% = 375

Uma vez que a facção de IRC (375) é menor que o imposto suportado, será esse o valor dedutível.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4450 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 04, 2014, 11:30:51 pm
por Fátima Mendes
1 Respostas
3207 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2014, 09:17:12 am
por debsousa
12 Respostas
8837 Visualizações
Última mensagem Junho 04, 2014, 03:09:36 pm
por PedroManuel
27 Respostas
11827 Visualizações
Última mensagem Outubro 13, 2014, 04:52:52 pm
por Cátia Filipa
Q07

Iniciado por t.nunes Exame OCC JUN16

13 Respostas
7469 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2016, 02:42:07 pm
por Marisa Prior

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 [15] 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.