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Q07

27 Respostas    15.637 Visualizações

Iniciado por catarina francisco, Outubro 04, 2014, 05:33:19 PM

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Teresa Abelha

a minha resposta: nenhuma das anteriores
Cumprimentos,
Teresa A.

Zx12

não ter sido ainda realizado o capital social subs

flpneves

Citação de: Paulo Ricardo em Outubro 04, 2014, 07:47:56 PM
Citação de: flpneves em Outubro 04, 2014, 07:29:34 PM
Nesta voltei a arriscar... procurei no CSC mas nada encontrei... vocês têm base para a vossa resposta?
Artigo 87º , nº.3 do CSC

Bem apanhada. Não encontrei, mas foi o que respondi. (exclusão de partes, e ignorando a d) )

legiao13869

Não ter sido ainda realizado o capital social subscrito.. artº 87 ou 88 do CSC

sara vaz

Citação de: Kwyx em Outubro 05, 2014, 11:34:43 AM
Nenhuma das anteriores

O art 28 do CSC (referido na pergunta) no n. 4 diz que o relatorio do ROC nao pode ser realizado sem que tenham decorrido 90 dias da constituiçao da sociedade. A pergunta diz que esta situaçao ocorreu em fevereiro, um mes depois da constituiçao da sociedade... Dai o ROC ainda nao poder eleborar o referido relatorio. Havia inclusivamente uma alinea que referia um prazo de 180 dias desde a constituiçao da sociedade. Como esta estava mal (nao sao 180 dias mas sim 90) a resposta deve ser nenhuma das anteriores

Respondi igual pela mesma razao

filipa7

Bom dia,

Eu interpretei o art.º 28º como referindo-se às entradas, ou seja, o relatório do ROC não pode ter data 90 dias anterior às entradas em espécie e não à constituição da sociedade.

O texto do artigo diz: " 4- O relatório deve reportar-se a uma data não anterior em 90 dias à do contrato de sociedade, mas o seu autor deve informar os fundadores da sociedade de alterações relevantes de valores, ocorridas durante aquele período, de que tenha conhecimento. "

Ou seja, eu interpreto que este número serve para que o relatório do ROC não possa estar "desactualizado" à data das entradas em espécie.


Por esse motivo respondi "não ter sido ainda realizado" com base no art.º 87º, N. 3 mas isto foi a minha interpretação.


Citação de: Kwyx em Outubro 05, 2014, 11:34:43 AM
Nenhuma das anteriores

O art 28 do CSC (referido na pergunta) no n. 4 diz que o relatorio do ROC nao pode ser realizado sem que tenham decorrido 90 dias da constituiçao da sociedade. A pergunta diz que esta situaçao ocorreu em fevereiro, um mes depois da constituiçao da sociedade... Dai o ROC ainda nao poder eleborar o referido relatorio. Havia inclusivamente uma alinea que referia um prazo de 180 dias desde a constituiçao da sociedade. Como esta estava mal (nao sao 180 dias mas sim 90) a resposta deve ser nenhuma das anteriores

Jou


Vanita

Boa tarde,
Eu respondi:
"Não ter sido ainda realizado o capital social subscrito" pelo que interpretei do art.87º, nº3 do CSC.

João Medeiros

Terem sido atribuídos valores diferentes (mas está erradco, creio que o correcto seria "Não ter ainda realizado..."

ruicardoso

Boa tarde caros colegas,

No n1 do artigo 28 do CSC diz que o revisor tem de ser designado por deliberação dos sócios e não podem votar os sócios interessados em fazer o aumento. Ora, se ambos querem fazer o aumento, não o podem fazer imediatamente. Logo, nenhuma das anteriores é uma resposta possível

luisbastos

Não ter sido ainda ralizado o capital social subscrito.

Manuel Filipe Santis

  Artigo 87.º - (Requisitos da deliberação)
1 - A deliberação de aumento do capital deve mencionar expressamente:
a) A modalidade do aumento do capital;
b) O montante do aumento do capital;
c) O montante nominal das novas participações;
d) A natureza das novas entradas;
e) O ágio, se o houver;
f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser efectuadas, sem prejuízo do disposto no artigo 89.º;
g) As pessoas que participarão nesse aumento.
2 - Para cumprimento do disposto na alínea g) do número anterior, bastará, conforme os casos, mencionar que participarão os sócios que exerçam o seu direito de preferência, ou que participarão só os sócios, embora sem aquele direito, ou que será efectuada subscrição pública.
3 - Não pode ser deliberado aumento de capital na modalidade de novas entradas enquanto não estiver definitivamente registado um aumento anterior nem estiverem vencidas todas as prestações de capital, inicial ou proveniente de anterior aumento.

Cátia Filipa

Boa tarde,

Nesta questão concordo plenamente com o que têm dito do capital não estar realizado, mas no inicio do exame naquele grande texto eles davam um prazo de subscrição e realização de 180 dias, por isto respondi a que refere o prazo dos 180 dias, porque pensei o capital ainda não está realizado porque foi dado um prazo de 180 dias para a realização e este dito prazo ainda não tinha passado, assim de acordo com o artigo, refere que deve estar definido qual o montante das entradas e os prazos de realização. O que me dizem? Podem ajudar-me a perceber se este raciocínio faz algum sentido? É verdade que não é por estar o capital realizado concordo, mas também ainda não tinha passado o prazo para a sua realização...  :-[