Pode, tanto o cônjuge como o filho podem ser empregados.
No entanto o cônjuge na segurança social será enquadrado como trabalhador independente (CRCSS 166), os filhos não estão previstos em lado nenhum, pelo que acredito que podem ser "empregados normais".
Para IRS é como a Margarida disse.
Para legislação laboral são dadas largas liberdades, tipo se não se exagerar pode-se ter filhos menores a trabalhar, sem receber...