Boa tarde, colegas,
Venho por este meio solicitar uma ajuda, no âmbito do provérbio: casa de ferreiro, espeto de pau.

Estou a iniciar a actividade como ENI - reg. simplificado. Volume de negócios anualizado 8500 euros. Actividade principal: técnico oficial de contas; secundárias: consultoria em geral e agente seguros/mediação de seguros.
E aqui é que fiz uma pequena falha: como queria ficar por opção no regime trimestral de IVA mesmo não atingindo os 10000 euros, para recuperar o IVA do investimento em computadores, mobiliário etc, esqueci-me a actividade de mediação de seguros é uma actividade isenta ao abrigo do artigo 9.
Ou seja, terei de fazer uma alteração ao início de actividade e incluir lá que exerço actividades isentas e terei que eleger a opção «pro-rata», afectação real ou afectação real com pro.rata.
Os colegas que estão na mesma situação (que fazem contabilidades e seguros) como resolveram o problema? Escolheram qual dos métodos. é que se dá muito trabalho e complicação, prefiro fazer um requerimento ao director de finanças da repartição a pedir isenção de IVa ao abrigo do art. 53, assumir o IVA e começar a trabalhar.
Agradeço desde já a atenção.
Cumps, colegas