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Início da Actividade!

21 Respostas    15.916 Visualizações

Iniciado por CNT, Outubro 19, 2010, 02:32:36 PM

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CNT

Caros colegas...alguém sabe me dizer que documentos são necessários para dar início de actividade de uma empresa? Sei que é preciso pedir um impresso na Secção de Finanças...mas quais os documentos que devemos levar?

Já agora...uma perguntinha...se um sócio "emprestar/transferir" à associada existências...como devemos contabilizar na optica do sócio e da associada?

obrigada

AS

Ola...
Actualmente chega o impresso e a certidao permanente.
Podes imprimir e ja leva lo preenchido.

CNT


AS

Citação de: CNT em Outubro 19, 2010, 02:38:58 PM
Muito obrigada AS!:)

Em relaçao ao emprestimo, nunca lidei com nenhum em especie, por isso vou dar apenas a minha opiniao, nao sei se esta correcto, mas eu registraria como um emprestimo normal, so k a comtrapartida em x de ser o banco seria a conta de existencia. mas aviso que se nao me engano esse tipo de emprestimo tem que ser certificado

CNT

Obrigada AS...pela prontidão das suas respostas...nunca lidei com nada assim...vou ter de estudar o assunto!

anaclara1971

Relativamente às existências, para dar uma resposta minimamente fundamenteada, é necessário daber mais coisas:
As principais questões sõa duas, as existências entraram na Sociedade a que título?
1- Entradas em espécie no momento da constituição? Posteriormente à constituição?
2- Foram dadas, ou haverá uma restituição à posteriori das mesmas?
Ana Clara Borrego

CNT

Citação de: anaclara1971 em Outubro 19, 2010, 02:57:29 PM
Relativamente às existências, para dar uma resposta minimamente fundamenteada, é necessário daber mais coisas:
As principais questões sõa duas, as existências entraram na Sociedade a que título?
1- Entradas em espécie no momento da constituição? Posteriormente à constituição?
2- Foram dadas, ou haverá uma restituição à posteriori das mesmas?

Olá Ana Clara, respondendo às suas questões:

1 - as entradas em espécie vão ser posteriores à constituição...as existências de uma empresa vão passar por completo para esta nova empresa que efectuará a sua venda.

2 - não, não haverá restituição...esta nova empresa funcionará como uma loja, venderá merchadising e agora no incío vai receber todo o material (existências) da empresa mãe, que deixará de vender os artigos.


Obrigada pela ajuda!:)

anaclara1971

E não haverá nenhuma contrapartida paga, em dinheiro ou em espécie, pela empresa filha à empresa mãe, como contrapartida da entrada das existências?
Ana Clara Borrego

CNT

Pelo que me informaram não...as vendas vão ser feitas através desta nova empresa...por isso as existências vão passar para lá...será considerado uma doação?

E se for dada alguma contrapartida? por exemplo o pagamento à posteiori das existências...como contabilizar?

anaclara1971

Hipótese 1: Não haver qualquer pagamento da empresa filha para a empresa mãe

Para efeitos contabilisticos: É uma doação, conta de contrapartida para a entrada de existências na empresa: 594 - Doacções.

Para efeitos fiscais é uma transmissão gratuita, liquida IVA, na data da entrega à empresa filha, tendo como base o valor dos bens - artº 3º nº 3 f) CIVA. Em termos de IRC é uma variação patrimonial positiva no período de tributação da doação - tem que acrescer no Q7 da Modelo 22 o valor - Artº 21º CIRC

Hipótese 2: Havendo pagamento:

Será uma venda normal.
Pode até fazer um contrato de consignação entre as duas empresas, para que só seja liquidado o IVA no momento da venda, isto, desde de que não passe 1 ano sobre a entrega sem que os valores tenham sido vendidos.- artº 3º nº 3 d) CIVA


==> Chamo a atenção para o facto de, em qualquer dos casos, estarmos perante relaçãoes especiais entre as duas empresas, há que ter cuidado que os valores tomados como base de tributação sejam valores normais de mercado para aquelas existências.

Ana Clara Borrego

CNT

Muito muito muito obrigada Ana Clara pela sua ajuda preciosa!:)

Estou muitooooo mais esclarecida!:)

anaclara1971

Não necessita de nenhum documento em concreto, para fazer a liquidação basta um documento interno, ou a guia de saída dos bens da empresa mãe, a guia de transporte, qualquer coisa.

Como é para liquidar IVA, isto é, IVA a favor do EStado, através de uma assimilação a transmissão de bens, qualquer documento serve de suporte. è necessário é que o IVA seja liquidado.

Mas atenção, pois quem liquida o IVA pela doação é a empresa mãe, que vai doar os bens, pois essa liquidação não é mais do que anular o IVA que deduziu com a aquisição ou fabricação.

A variação patrimonial positiva em IRC, essa sim, é na esfera da empresa filha.
Ana Clara Borrego

CNT

Uma vez mais um bem haja pela sua colaboração!!!!:)

Obrigada!:)

CNT

Ana Clara...tendo em conta novos desenvolvimentos...tenho mais umas questões para lhe colocar:

1º os inventários não serão doados...pelo que têm de ser vendidos, não a preço de custo, mas com 20% de desconto! Falou-me também da consignação...em termos práticos como poderíamos proceder?

2º esta nova empresa irá adoptar o sistema de software Primavera para gestão de stock e facturação...temos de comprar um programa novo? ou podemos utilizar uma licença da empresa mãe?

3º em termos de procedimentos contabilísticos de controle da loja...facturação/stock... e a sua contabilização...tem alguma chamada de atenção a fazer? ou procedimento?

muito grata pela sua atenção!

anaclara1971

Relativamente à consignação:

O contrato de consignação, ou a venda à consignação feito pela empresa mãe à empresa filha consiste na entrega de mercadorias à empresa filha para que esta as venda por conta da empresa, a empresa filha efectua as vendas em seu próprio nome, mas por conta da casa mãe.


Em termos práticos o que é que vai diferir de uma venda normal?

- Tem que se estabelecer o contrato ente ambas.
- Os bens são entegues à empresa filha, para esta os vender, acompanhados de uma guia de remessa ou de uma factura à consignação.
- A empresa filha deve mencioná-los na sua gestão de stock de forma autónoma, pois são bens que estão no seu armazém, mas na realidade não são seus, só lhe foram confiados para os vender.
- Quando a empresa filha os vende, vai emitir uma factura "normal".

- A Empresa mãe só vai facturar à empresa filha depois de esta ter feito a venda.

Vantagem: A empresa mãe não terá que liquidar e entregar o IVA ao Estado todo de uma vez, isto é, na entrega dos inventários à empresa filha, mas sim à medida que a empresa filha for vendendo.


Atenção, no entanto, porque se tiver passado um ano sobre a entrega terá que,  a empresa mãe, liquidar o IVA ainda não liquidado. - Artº 3º nº 3 d) CIVA
Ana Clara Borrego