Caros membros do fórum,
Desde já agradeço a vossa atenção ao assunto que vos exponho.
Encontro-me a negociar os pormenores de um acordo com um parceiro de outro país da UE, (artigos para crianças), em que a minha participação poderá assumir duas formas em Portugal :
- A - Representante da marca no mercado nacional e exploração de uma loja em território nacional - Eu promovo os produtos, reencaminho encomendas para o parceiro internacional, que envia diretamente ao cliente e faturar-lhe. Eu faturo e recebo do parceiro uma comissão/royaltie por cada produto vendido.
- B - Revendedor da marca para o mercado nacional - Promovo os produtos, compro ao parceiro, distribuo e faturo ao meus clientes. Neste caso o parceiro fatura-me os produtos que eu adquirir e eu faturo ao meus clientes.
Eu sou trabalhador por conta de outrém embora tenha atividade aberta nas Finanças, como formador e consultor. Em matéria de Segurança Social estou isento devido à atividade por conta de outrém. Estou no regime de contabilidade simplificada e neste momento cobro IVA, embora esteja em condições de voltar à situação de isenção no início do próximo ano. Por defeito, faço retenção na fonte de IRS de 25%.
Para melhor decidir e negociar os termos do acordo e as respetivas margens, que deverão logicamente superar os encargos fiscais e outros para obter lucro, gostaria da vossa opinião sobre algumas questões.
1. Neste caso, para iniciar este negócio, bastará acrescentar junto das Finanças, mais uma atividade à que já tenho?
Em matéria de fiscalidade e IRS, como funcionará:
2. Na primeira forma (A), tratando-me de um representante que cobrará ao parceiro uma comissão, deverei cobrar IVA ao faturar-lhe essa comissão (neste momento não estou isento de IVA, embora esteja em condições de voltar à situação de isenção no início do próximo ano)?
3. Deverei emitir uma fatura ou apenas um "recibo verde" é suficiente, tal como tenho até aqui emitido pelos serviços de formação/consultoria?
4. E em matéria de IRS deverei fazer a retenção de 25% sobre os serviços prestados?
5. Na segunda forma (B), enquanto revendedor dos produtos, tratando-se de mercadoria intracomunitár
ia, o IVA não me é cobrado pelo parceiro mas eu devo liquidá-lo junto do Estado Português e cobrar IVA aos meus clientes?
6. Ou pode o parceiro cobrar-me IVA à taxa do país de origem, nesse caso eu não liquidar junto do Estado Português, cobrando o IVA aos meus clientes?
7. Em matéria de IRS como sou taxado neste caso? Sobre 20% sobre o volume de vendas?
8. Penso que na primeira opção não terei vantagens em passar para um regime de contabilidade organizada uma vez que não vou atingir 150.000€. No segundo caso, mesmo não atingindo esse valor, terei alguma vantagem em passar para um regime de contabilidade organizada, para poder considerar outras despesas para a atividade - comunicações, custos de transporte/entrega dos produtos, comunicação/website, etc?
Lamento a extensão do post e se algumas questões ultrapassam o tema da fiscalidade, no entanto penso que faz mais sentido explicar o todo. Caso exista um local mais apropriado para colocar esta questão, digam-me por favor.
Obrigado pela atenção,
Manuel