Boa tarde,
A entidade em causa pode estar no regime misto, tendo actividades sujeitas a IVA e outras Isentas. Se assim fôr, a Factura emitida pelo prestador do serviço está correctamente enviada. Na contabilização da Factura é necessário saber se a mesma diz respeito à parte Isenta, ou à parte sujeita a IVA. Se fôr referente à parte isenta, o procedimento levado a cabo está correcto. Se fôr referente à parte sujeita a IVA deduzem o valor na 2432 e não o acrescem na classe 6.
Se a entidade estiver Isenta de IVA e não houver sujeição a IVA em nenhuma actividade a Factura deve ser corrigida e constar da mesma o valor do IVA.