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Créditos IVA declarações de substituição

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Iniciado por ARCosta, Maio 11, 2015, 07:52:14 AM

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ARCosta

Bom dia colegas,

tenho uma situação por resolver relativa a créditos de IVA originados pela substituição de declarações de IVA de períodos anteriores, com a qual com certeza já muitos se depararam. Passo a explicar:
Com a conferência do fecho do ano, detetou-se que existiam faturas de compras com IVA mal lançado ou em duplicado, pelo que se procedeu à substituição de algumas declarações de IVA de períodos anteriores, originando as mesmas, sempre crédito a favor da empresa.
A questão é a seguinte: como devemos proceder para que esse crédito seja considerado e compensado na declaração periódica atual? Podemos considerar esse valor no campo 61 da declaração?

Desde já obrigada pela vossa ajuda!
Ana Brito

Maria Baeta

Boa noite, o credito originado na declaração de substituição deve ser deduzido quando houver Iva a pagar. O pagamento depois é feito através da Guia de Pagamento P2.

ARCosta

Muito obrigada pela sua ajuda!

Nesse caso então não devemos efetuar nada em relação à declaração, uma vez que esse crédito apenas se repercutirá  aquando da emissão da guia de pagamento, devendo emitir a mesma pelo valor devido, após a dedução do crédito, era isto que queria dizer, não era?

Mais uma vez muito obrigada pela sua ajuda!

Ana Brito

zjmartins

Citação de: ARCosta em Maio 11, 2015, 07:52:14 AM

originando as mesmas, sempre crédito a favor da empresa.
A questão é a seguinte: como devemos proceder para que esse crédito seja considerado e compensado na declaração periódica atual? Podemos considerar esse valor no campo 61 da declaração?


Desde já obrigada pela vossa ajuda!
Ana Brito

Bom dia,

Se se vier a confirmar que tem IVA a seu favor, a AT, irá enviar uma declaração com o valor em causa, que depois voçê irá por no campo 81. Até lhe ser comunicado o crédito nada deve fazer.

Patricia Saraiva

Boa Tarde

Tenho uma situação semelhante e liguei para a AT, que me informou de que já não são enviadas as tais comunicações de crédito e que devemos entregar a declaração do iva normalmente e emitir a guia de pagamento, mas ao efetuar o pagamento, fazemo-lo pela diferença do iva a pagar nesse mês ou trimestre e do valor que estava a crédito.
Cumprimentos
Patrícia Saraiva