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Isenção IVA Art 53º

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Iniciado por viceli, Maio 31, 2015, 06:19:59 PM

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viceli

Boa Tarde

Um trabalhador independente com inicio de actividade a 01-01-2015 com CAE relatico a café, pretende alterar e acrescentar um CAE de construção de edifícios, prestando serviços em França.
Como o serviço é prestado em França é localizado lá e está isento de IVA em Portugal.
A minha duvida prende-se com a isenção do artº 53, uma vez que coma 1ª actividade não ultrapassa os 10000€, mas com esta o VN já ultrapassa os 10000€. Mas como esta actividade está isenta, continua isento ou deixa de estar isento.
Obrigado