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Contabilidade e fiscalidade

AT - Divergências E-Facturas (Faturas de meses anteriores?!)

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Iniciado por afonsofabio, Maio 26, 2015, 07:07:33 PM

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afonsofabio

Boa tarde colegas,
hoje recebi um email por parte da AT com referência a DIVERGÊNCIAS referentes a dedução superior ao que consta na AT nos meses de Abril e Maio de 2014.
Ainda não estive a analisar mas deduzo que se deva ao facto de a empresa, várias vezes, me fornecer Faturas com 2 ou 3 meses de atraso, logo, existirão sempre diferenças neste caso, certo?

Como devo justificar esta situação?

atentamente

nessita

Boa tarde colega,

as divergências podem não ser por esse motivo...

As divergências que tive foi por as faturas serem "mal comunicadas" pelos fornecedores.

No meu caso, um dos exemplos que me causaram divergências, foi uma empresa de transporte de mercadorias comprava o gasóleo a uma cooperativa.
As faturas comunicadas pela cooperativa no e-fatura incluíam o IVA no campo da base tributável e o valor do IVA era zero.
As minhas diferenças não eram só estas mas na maioria o valor de IVA era referente a esta situação.
Recebi os e-mails com as divergências para o 4º T.2013, 1º T.2014, 2º T.2014 e 3º T.2014, sempre que recebia as divergências ia ao portal e-fatura rever as faturas dos fornecedores, comunicava as diferenças... mas a minha situação só se resolveu qd tirei copia das faturas que originavam as diferenças do IVA dedutível e fui entregar nas finanças daqui.

Também tive situações de faturas que não foram comunicadas pelo(s) fornecedor(es).

Pelos menos ainda não recebi divergência do 4º T.2014 :)

Não acredito que a divergência seja referente à questão das faturas serem emitidas num mês e deduzidas noutro... até porque, salvo erro, temos 2 anos para deduzir o IVA.
Outra coisa, por norma o valor de IVA dedutível que aparece nas divergências é o IVA acumulado num ano (pelo menos comigo foi assim).

Alguma questão que eu lhe possa ser útil disponha ;)

cump,
VS

nunomcastro

Colega deve ser por outros motivos, o atraso de 2/3 meses não é significativo, porque tem até 24 meses depois da data da fatura para deduzir o IVA.