Sim, pode desde que inferior a 100 euros.
Basicamente a situação prevista no CIVA40art1B
"b) Outras transmissões ...não seja superior a (euro) 100."
Basicamente, os colegas que discordam de mim apoiam-se no artigo 40 alínea 1A, que tem duas situações previstas, os ambulantes e os retalhistas quando feitas a consumidores finais e que reza que:
"a) Transmissões de bens efectuadas
por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da factura não for superior a (euro) 1000; "
Mas esquecem-se que a alínea 1B regula todos os outros casos quer sejam:
- Retalhistas e ambulantes desde que façam transmissões a sujeitos passivos, entenda-se outros comerciantes:
- Grossistas
- Prestadores de serviços
- Outros
Esta alínea reza
"b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da factura não seja superior a (euro) 100. "
"Código do IVA - Artigo 40.º - Facturas simplificadas (
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva40.htm)
1 - A obrigatoriedad
e de emissão de factura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida através da emissão de uma factura simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000;
b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro) 100.
..."
No entanto seria bom notar que uma factura simplificada passada por esta empresa ao seu cliente comerciante, ao fornecedor faz todos os efeitos, no entanto no cliente tal factura é inútil em termos fiscais, mas isto já é outro assunto...