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Contabilidade e fiscalidade

É possivel passar factura simplificada?

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Iniciado por saramfduarte, Agosto 27, 2015, 11:36:33 PM

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saramfduarte

Boa noite

Numa situação de uma empresa enquadrada em regime de IVA normal mensal com o CAE 46390 COMÉRCIO POR GROSSO NÃO ESPECIALIZADO DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS E TABACO e COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO, ou seja, um armazém que tem a porta aberta a qualquer cliente e faz simultaneamente distribuição, pode em alguma altura passar uma factura simplificada sem NIF (Consumidor final)?

É que foi dito pelo contabilista que não pode devido ao CAE, mas sinceramente, não tenho conhecimento nos requesitos da factura simplificada, que exista algum tipo de limitação devido ao CAE. Existem requesitos, mas associados ao CAE não conheço nenhum.

Ou seja eu agora que não tenho actividade nem firma, estava interessada em ir lá comprar algumas coisas e tenho de ser obrigada a dar o meu NIF se não não vendem? Podem me ajudar.
Sara Duarte Rosa

ricardof.silva

Comercio por grosso significa que quem compra não é o consumidor final e sim a uma empresa que depois vai vender ao consumidor final ou revender.
Para neste caso poder vender ao consumidor final tem que acrescentar o CAE Comercio a retalho.

kushinadaime

Sim, pode desde que inferior a 100 euros.
Basicamente a situação prevista no CIVA40art1B
"b) Outras transmissões ...não seja superior a (euro) 100."

Basicamente, os colegas que discordam de mim apoiam-se no artigo 40 alínea 1A, que tem duas situações previstas, os ambulantes e os retalhistas quando feitas a consumidores finais e que reza que:
"a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da factura não for superior a (euro) 1000; "
Mas esquecem-se que a alínea 1B regula todos os outros casos quer sejam:
- Retalhistas e ambulantes desde que façam transmissões a sujeitos passivos, entenda-se outros comerciantes:
- Grossistas
- Prestadores de serviços
- Outros
Esta alínea reza
"b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da factura não seja superior a (euro) 100. "

"Código do IVA - Artigo 40.º -  Facturas simplificadas (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva40.htm)
1 - A obrigatoriedade de emissão de factura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida através da emissão de uma factura simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000;
b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro)  100.
..."

No entanto seria bom notar que uma factura simplificada passada por esta empresa ao seu cliente comerciante, ao fornecedor faz todos os efeitos, no entanto no cliente tal factura é inútil em termos fiscais, mas isto já é outro assunto...

ricardof.silva

Citação de: ricardof.silva em Agosto 28, 2015, 12:52:51 PM
Comercio por grosso significa que quem compra não é o consumidor final e sim a uma empresa que depois vai vender ao consumidor final ou revender.
Para neste caso poder vender ao consumidor final tem que acrescentar o CAE Comercio a retalho.

Ups, não tinha reparado que o CAE também engloba comercio a retalho, era só por ai que na minha opinião não poderia facturar ao cliente final.
Mas como o colega kushinadaime descreveu, pode emitir fatura simplificada.
E segundo o art.º 40 n.º3 "...o adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo quando este o solicite." deve conter o nif caso o consumidor final o solicitar, se não é emitido sem NIF/consumidor final