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Isenção de IVA venda de Flores

1 Respostas    3.887 Visualizações

Iniciado por jana1821, Setembro 02, 2015, 01:44:10 PM

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jana1821

Boa Tarde Colegas,

Tenho um cliente que é florista que tem um fornecedor que alterou o regime de IVA para Isenção ao abrigo do artigo 9º.

Sei que este fornecedor tem um VN acima de 10.000€ por isso não pode ser isento ao abrigo do artº 53º, entretanto contatei as AT para saber qual o procedimento pois li várias vezes o artº 9 do CIVA e não encontro o motivo da isenção para um vendedor de flores!

Perante a contabilidade e AT, qual o procedimento mais correto a realizar, sendo que já alertei o meu cliente sobre a situação?
Cumprimentos
Joana Pereira

RuiPaulo

A resposta já está implicita...

Não comprar, nesses termos,  a esse fornecedor..
Quanto mais nao seja, só pela razão economica, nessas condiçoes esse fornecedor ao aplicar a isenção do art. 9º (indevidamente), como é uma isençao incompleta (o fornecedor tem de refletir no preço o iva dos imputs), vende + caro que a concorrência (a haver um minimo de racionalidade nisto).