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Regularização de IVA - Artigo 78º, CIVA

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Offline flpneves

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Regularização de IVA - Artigo 78º, CIVA
« em: Setembro 14, 2015, 04:09:35 pm »
Caros colegas,

Muito boa tarde.


Alguém pode disponibilizar algum artigo ou similar, que desenvolva um pouco a temática das situações de regularização de IVA e que artigos se aplicam a cada situação?

Desde logo coloco a seguinte questão, após a leitura de uma publicação de um colega da OTOC:
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/regularizacoes_de_iva.html
Uma mesma situação, mas vista de cada lado (cliente e fornecedor): Transacção de uma TV no dia 2015/09/13 e devolvida no dia seguinte.

Segundo o artigo, no lado do cliente (quem liquida IVA), não deverá haver regularização de IVA, mas sim corrigida diretamente nas contas de IVA liquidado.

Sendo assim, no lado do fornecedor (quem deduz IVA) o raciocínio será o mesmo? Corrigir diretamente nas contas de IVA dedutível?


Obrigado.

 

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