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TAKE AWAY: taxa iva

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Iniciado por pamonteiro, Setembro 16, 2015, 10:41:02 AM

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pamonteiro

Boas Colegas,
Uma empresa que tem como objeto Take Way (venda refeições para fora), pode e deve aplicar taxas de IVA diferentes nos produtos confecionados e nas bebidas? Ou seja:
23% nas refeições vendidas para fora
13% em garrafa de água
Em pesquisas encontrei algumas incoerências entre uns pareceres e outros e para tal pedia a v/ prezada ajuda.
Obrigado.
Pamo

kushinadaime

Como aparece nas facturas?
É que se for refeição para fora, tudo em bulk, as bebidas são a 23%, é a mesma situação que os cabazes de natal e outros produtos compostos, a taxa de iva é a maior do pacote.
Se for arroz de pato 1kg, 1 água, tudo isolado há lugar a taxas de IVA por artigo.
Mas convém ver como está definida a actividade da empresa, se estiver como serviços de restauração por exemplo, reforça a minha opinião da primeira, se estiver como take-away (parece-me que há esta actividade nos CAE...) ou mercearia reforça a segunda opinião.