Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondente s aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso