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Contabilidade e fiscalidade

Q 31

17 Respostas    16.169 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 05:19:21 PM

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Rita Ferreira

Uma soc. adquiriu em 2005, por 40.000€, uma maquina cuja taxa máxima de depreciação prevista para efeitos fiscais é de 25%.
Optou por depreciar integralmente essa maquina entre os exercícios de 2005 e 2014.
Face a esse procedimento:

Foram aceite como gastos as depreciações que praticou, por ter utilizado taxas inferiores às máximas
Art.º 18 n.º 2  DL 25/2009
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Danipontes

Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 05:19:21 PM
Uma soc. adquiriu em 2005, por 40.000€, uma maquina cuja taxa máxima de depreciação prevista para efeitos fiscais é de 25%.
Optou por depreciar integralmente essa maquina entre os exercícios de 2005 e 2014.
Face a esse procedimento:

Foram aceite como gastos as depreciações que praticou, por ter utilizado taxas inferiores às máximas
Art.º 18 n.º 2  DL 25/2009

Respondi igual

Márcio Almeida

não foram aceites pk não estão.... de acordo com a lei
Cumprimentos
Márcio Almeida

barbosajcf

Eu respondi que não foram aceites como gastos as de 2013 e 2014,  :(

Assumi que as amortizações estavam abaixo do minimo permitido

Márcio Almeida

estavam abaixo e por esse motivo tem que se comunicar a AT
Cumprimentos
Márcio Almeida

Ana M. Almeida

Eu respondi que não foram aceites porque não estavam de acordo com a lei, dado que a taxa aplicada foi inferior à mínima.
Cumprimentos
Ana Almeida

anacfas


LucianaFilgueiras

Foram aceite como gastos as depreciações que praticou, por ter utilizado taxas inferiores às máximas.

debsousa

Eu respondi que não foram aceites como gastos as de 2013 e 2014
Cumprimentos,
Débora Sousa

MNM

Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.

Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.

Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondentes aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso :)


debsousa

Foi esse o meu raciocinio...

Citação de: MNM em Outubro 03, 2015, 08:57:09 PM
Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.

Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.

Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondentes aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima Lé

Citação de: MNM em Outubro 03, 2015, 08:57:09 PM
Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.

Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.

Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondentes aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso :)

O meu pensamento foi o mesmo...

TeresaFreire

Não foram aceites como gastos as dep k praticou.... inferiores às maximas ....
Cumprimentos
Teresa Freire

isabelcavalinhos

Citação de: barbosajcf em Outubro 03, 2015, 05:27:29 PM
Eu respondi que não foram aceites como gastos as de 2013 e 2014,  :(

Assumi que as amortizações estavam abaixo do minimo permitido

respondi igual, porque com base no artº31 A nº4  CIRC a quota minima de amortização é calculada em metade da máxima : dá 12.5%
o artº 34 nº1 d) diz que não são aceites além do período máximo de vida útil (eles têm em 10 anos) e no nº2 do mesmo artigo diz: o período máximo de vida útil é o que se deduz das quotas minimas: ora 100/12.5= 8 anos, logo os últimos 2 não foram aceites.
Isabel Cavalinhos

verita90

Art.º 34º, nº 1º do CIRC:
d) As depreciações e amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os casos especiais devidamente justificados e aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

No nosso caso não temos nada expresso que foi justificado e aceite pela AT, porém, não concordo com a resposta da lei, pois, pelos menos a mim, dá-me ideia, que nessa resposta que não foi aceite nenhuma depreciação praticada entre 2005 e 2014, quando o art.º 34º diz que só não são aceites as depreciações praticadas para além da vida útil máxima.

Por isso respondi eu não são aceites como gastos a de 2013 e 2014.
Best Regards,
Vera Gueifão