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Dúvida na Inscrição do Exame

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Dúvida na Inscrição do Exame
« em: Março 07, 2016, 03:24:12 pm »
Boa tarde,

Sou finalista do mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais do ISEG  e tenho uma licenciatura em Gestão também no  ISEG. Após a verificação do regulamento que regula a inscrição na OCC e por aquilo que consegui perceber de acordo com os critérios do anúncio nº 6060/2010, que teria a formação adequada para realizar a inscrição para exame, tendo que realizar a cadeira de Ética e o Estágio Profissional.

Enviei as minhas habilitações académicas para a OCC, tal como me foi solicitado por telefone, para  verificarem a minha eligíbilidade para o exame, da qual obtive a a seguinte resposta:

"Exma. Sr.ª

Na sequência do seu contacto, transmitimos:

As condições gerais de inscrição na OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados estão previstas no artigo 16.º do seu Estatuto, publicado na Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro e expostas no FAQ disponível no site oficial - http://www.occ.pt/pt/inscricao/, e incluem três requisitos principais: habilitação académica; estágio profissional; e exame de acesso. Neste particular, continua a ser aplicável o RIEEP - Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais já existente.

I - Habilitação académica

De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do FAQ deverá comprovar a posse cumulativa de:

1) Grau académico de licenciatura ou superior na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;

e

2) Somatório de UC - unidades curriculares que permitam reunir as competências académicas em áreas nucleares e complementares publicadas no Anúncio n.º 6060/2010.

A posse da licenciatura em Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão permite-lhe satisfazer a primeira condição.

Quanto à segunda condição, efetuamos uma análise ao conjunto de UC realizadas nessa licenciatura e no mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais da mesma Escola, com base na informação disponível no respetivo site oficial, para verificação das referidas competências, concluindo que ainda necessita de realizar UC adicionais para as áreas nucleares de , de e de .Contabilidade e Relato Financeiro Fiscalidade Ética e Deontologia

Nesta circunstância e conforme solicitado por telefone, informamos sobre as UC adicionais por área que poderá realizar no ISCAL, nomeadamente na licenciatura em Contabilidade e Administração ramo de contabilidade (#), a saber:

Contabilidade e Relato Financeiro: 2 UC

"Contabilidade de Grupos de Empresas";

1 entre "Contabilidade do Sector Público" ou "Contabilidades Sectoriais"

Fiscalidade: 1 UC

"Direito Fiscal"

Ética e Deontologia: 1 UC

"Ética e Deontologia"

(#) Na o site oficial da OCC. Lista conforme critérios de 2010 (Bolonha) "



A minha questão é se posso contestar a resposta dada, uma vez que uma das unidades curriculares que me indicam para realizar (Direito Fiscal), as matérias que são leccionadas eu já as abordei. Como referem  que " com base na informação disponível no respectivo site oficia da Escolal", e sei que existem unidades curriculares que não tem esse tipo de informações.

Queira vos pedir a vossa ajuda, se é que é possível,  e o que me aconselham a fazer.


Muito Obrigado

Cátia Veríssimo

*

Offline Rita Ferreira

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  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Dúvida na Inscrição do Exame
« Responder #1 em: Março 07, 2016, 03:51:49 pm »
Olá Cátia,

Pode efetivamente pedir o programa detalhado da cadeira que frequentou de direito fiscal e enviar para a OCC, explicando que já tem a cadeira feita e se efetivamente pode ser considerada.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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