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Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?

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Offline lcc13

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Boa tarde.

Alguém sabe se a disposição transitória prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, aplica-se durante o ano de 2016?


Atenciosamente .

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Offline Fernando Costa

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Re: Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?
« Responder #1 em: Novembro 29, 2015, 01:28:50 am »
 Em função do código? Boa pergunta. Também vou pensar nisso...
Cprs
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Offline lcc13

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Re: Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?
« Responder #2 em: Novembro 29, 2015, 02:26:04 pm »
Como a portaria n.º 426-B/2012 foi revogada e até ao momento existe um impasse na questão do Orçamento de estado para 2016 fico na dúvida como será a questão da comunicação das faturas em 2016. Portanto, se ainda via ser aplicada a Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012.

Atenciosamente .

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Offline DXSC

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Re: Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?
« Responder #3 em: Novembro 30, 2015, 09:53:57 pm »
Como a portaria n.º 426-B/2012 foi revogada e até ao momento existe um impasse na questão do Orçamento de estado para 2016 fico na dúvida como será a questão da comunicação das faturas em 2016. Portanto, se ainda via ser aplicada a Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012.

Atenciosamente .
Boa tarde,

A portaria n.º 426-B/2012 é revogada com a publicação da portaria n.º 338/2015, de 8/10, que aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo para 2016. Para a portaria n.º 426-A/2012 cá aguardamos...

Cumps

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Offline lcc13

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Re: Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?
« Responder #4 em: Novembro 30, 2015, 10:05:38 pm »
A um mês para finalizar o ano 2015, ainda sem respostas para assuntos importantes. O nosso Estado gosta de brincar com o zé povinho.

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Offline lcc13

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Re: Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?
« Responder #5 em: Dezembro 30, 2015, 10:57:24 pm »
Espero que tenham passado um bom natal.

Venho perguntar, novamente o seguinte: a disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 mantém-se para 2016?


Tenham umas óptimas entradas.

LCC

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Offline lcc13

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Re: Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?
« Responder #6 em: Dezembro 31, 2015, 03:11:40 pm »
Espero que tenham passado um bom natal.

Venho perguntar, novamente o seguinte: a disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 mantém-se para 2016?


Tenham umas óptimas entradas.

LCC


Alguém sabe?

 

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