Colegas,
A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2015, iniciar-se-á a 16 de Março de 2016, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Recordamos que, para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial.
Informamos que a resposta ao Anexo F – Prestadores de Serviço manterá o seu carácter opcional e, nesse caso, bastará seleccionar a opção “Não” em resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório”) e proceder ao seu envio.
Recordamos que foi disponibilizad
o, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), um novo tipo de situação perante a actividade, “Activa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem” que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2015, nestas circunstâncias
. Mais se informa que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedad
e de entregar o Relatório Único.