Bom dia colega, os Donativos são colocados no Anexo H, Quadro 6B - Deduções à Coleta-Benefícios Fiscais e Despesas Relativas a pessoas com Deficiência. O Código do Benefício irá ser do 608 até ao 625, conforme o tipo de donativo que tem a declarar (à igreja, mecenato científico, mecenato social...).
Espero ter ajudado e continuação de um bom trabalho!!!