Boa tarde colegas,
ainda ando a debater com a questão do livro de ponto

De acordo com o art. 202º do Código do Trabalho, apenas nos diz que temos que e manter o registo dos tempos de trabalho. Mas não indica/especifica a forma de o realizar.
Poderei registar os tempos de trabalho, numa folha em excel, com todos os pormenores e o trabalhador vai rubricando os dias de trabalho?
Ou é mesmo obrigatório o livro de ponto?
Obrigada