Boa noite colegas,
Uma simples questão...a aquisição de uma máquina de ponto com o respetivo software poderá ser amortizado segundo o decreto regulamentar 25/2009 na rubrica de Outras máquinas cod. 2295 (12,5%) ou será mais correto na rubrica Ferramentas e utensílios cod. 2265 (25%).
Obrigada,