Boa tarde,
Pediram-me para efectuar o pedido de reembolso de Iva de uma comissão de festas.
A referida Comissão tem quase 7000€ a receber do Estado.
No entanto, pelo que vi, foi deduzido Iva que a meu entender não é passivel de ser deduzido.
Exemplo: Fogo de artificio e espectáculos ao vivo.
Sabem me dizer se nas festas populares (ditas festas de rua) é possivel deduzir o Iva com o fogo de artificio e espetaculos musicais?
Eu penso que se fosse um espetaculo em que se pagasse bilhete de ingresso seria possivel, neste caso pelo que li penso que não.
Daí que na minha opiniao foi deduzido Iva incorretamente
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Obrigado