Bom dia colegas,
Estou com uma dúvida relativa a um erro cometido em 2015. Por lapso foi lançada uma fatura de venda ( Iva liquidado), em duplicado.
Agora no 2º trimestre de 2016 quero corrigir e fazer o estorno a esse lançamento e até aqui tudo bem, o problema é que não sei onde colocar a regularização na declaração do IVA.
Estando ela no campo 40, depois tenho de preencher o anexo 40 e pede o NIF da entidade, mas como não se trata de uma nota de crédito eu não tenho NIF para colocar.
No quadro 2 do anexo 40 não pede NIF mas diz que a regularização está sujeita a certificação de ROC, ora esta empresa não tem ROC, o valor a regularizar é 230€ ou seja a fatura é 1000€+iva, por isso penso que tb não pode ser aqui pois fala no limite de 750€,
Alguém sabe como devo corrigir esta situação?
Desde já obrigada.
M. Cumps