Boas. Tenho um cliente que tem como fornecedor um escritório de advogados e esse passou 3 facturas ao longo do ano de 2019, isentas com o descritivo "despesas documentadas" e em anexo ás facturas envia as tais despesas que muitas delas são facturas de solicitadores que foram passadas em nome do meu cliente, apesar de terem sido pagas pelo escritório de advogados. Ora neste caso está correcto os advogados terem passado uma factura dessas despesas ? É que as facturas dos solicitadores foram contabilizadas com o pagamento feito pelos advogados, logo se contabilizar a factura dos advogados fico com uma divida em duplicado, via facturas dos solicitadores e factura do escritório dos advogados. Eles (advogados) não deviam passar uma nota de despesa em vez duma factura ? Obrigado