Pois normalmente eu pergunto, por escrito, ao agente de execução do processo em causa e é melhor seguir o que ele define. Em caso de dúvida, contactar-se-ia o tribunal só que a resposta vai demorar... É que há interpretações de agentes de execução para todos os gostos. Conheço estas: 1. Subsídios sem créditos e deve-se penhorar na totalidade, independenteme nte do salário mínimo;2. penhora-se 1/3 dos subsídios, independenteme nte do salário mínimo; 3. Soma-se o total (vencimento + subsídio do mês) e penhora-se 1/3 desde que no mês ainda fique o salário mínimo para o trabalhador; 4. considera-se subsídios isoladamente e penhora-se o que exceder salário mínimo. 5. Finalmente, depende: se for tudo pago num recibo só, penhora-se 1/3 do total, respeitando o salário mínimo; se forem dois recibos (será o mais normal no mês do subsídio de Natal) penhora-se 1/3 do subsídio independenteme nte do salário mínimo e só se penhora vencimento se exceder salário mínimo. Cumprimentos!