collapse

Pesquisa



Subsidio Férias/ Subsidio Natal

  • 1 Respostas
  • 4952 Visualizações
*

Offline Luisa05

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsidio Férias/ Subsidio Natal
« em: Outubro 30, 2012, 12:05:46 pm »
Bom Dia a Todos!!

Surgiu-me uma duvida,

Tenho alguns clientes que não procederam ao pagamento do subsidio de férias e também não vão pagar o de natal, dizem que não tem dinheiro para pagar e também não querem que faça o processamento dos mesmos para não pagar a segurança social.
Isto é possivel? Como faço nestas situações?

Obrigada a todos pela atenção

Luisa Fialho

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio Férias/ Subsidio Natal
« Responder #1 em: Outubro 30, 2012, 12:48:29 pm »
Bom dia,

Anexo aqui, um pedido de esclarecimento feito à segurança social, para o efeito:

Exmos Senhores,
Não tendo encontrado resposta à minha dúvida no Código Contributivo da Segurança Social, venho por este meio solicitar informação sobre o procedimento a adoptar na seguinte situação:
Quando a empresa não efectua o pagamento dos Subsídios de Férias e Natal, as declarações de remunerações têm de ser entregues à Segurança Social, ou essa obrigação só se efectiva quando se verifica o pagamento dos subsídios?

Antecipadament e grata pela atenção dispensada.
Atentamente,

Resposta dos serviços de segurança Social do Porto:

Ex.mo(a) Senhor(a),

Serve a presente para acusar a receção da sua mensagem e referir-lhe que mereceu a nossa melhor atenção.
No seguimento da mesma, somos a informar que, a evolução legislativa, procedeu a uma alteração de fundo, e através da Lei 17/2000 de 08/08 passa a consagrar-se a obrigação contributiva através do inicio da actividade profissional dos trabalhadores ao serviço de determinada entidade. (nº 2, art. 60º). Atente-se ainda ao consagrado na Lei 32/2002 no nº 2 do art. 45º onde, mais uma vez, se esclarece a génese da obrigação contributiva. Restassem dúvidas, consagra, de novo e de forma inequívoca, a Lei 04/2007, nº 2 do art. 56º o princípio da efectividade laboral.

Com a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos, prevê expressamente o artigo 37º que a obrigação contributiva constitui-se com o início da atividade profissional dos trabalhadores nas entidades.

Pelo exposto, qualquer retribuição devida por força de contrato, normas que os regem ou dos usos, são devidas pelas Entidade Empregadora aos trabalhadores como contrapartida do seu trabalho e, consequentemen te, de declaração obrigatória à Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos subscrevemo-nos atentamente e ao dispor,
Técnico Superior - CDSS Porto


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3433 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2013, 04:15:46 pm
por anaapiquinina
18 Respostas
12220 Visualizações
Última mensagem Agosto 08, 2014, 02:20:30 pm
por debsousa
0 Respostas
2183 Visualizações
Última mensagem Agosto 07, 2014, 10:25:15 am
por IVA
1 Respostas
2347 Visualizações
Última mensagem Setembro 28, 2015, 10:18:59 am
por DavidSilva
1 Respostas
2275 Visualizações
Última mensagem Janeiro 16, 2025, 03:36:51 pm
por AndreiaM

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 18, 2026, 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.