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Rescisão de Contrato

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Offline adilia rocha

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Rescisão de Contrato
« em: Fevereiro 23, 2017, 03:07:37 pm »
Boa Tarde

Funcionário que rescinda contrato de trabalho a 22/02/2017, ( Trabalhava na empresa desde 05/2014), tem de dar 60 dias a empresa, ou seja , até 04/2017. quais os seus direitos? pode dar o tempo a empresa  - 22 dias de ferias e os restantes a trabalhar ? Obrigada

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Offline cmlisboam

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2017, 05:11:18 pm »
Boa tarde!

Presumindo que o contrato de trabalho não se encontra suspenso, terá direito a:
a) Remuneração de férias vencidas a 01/01/2017 (22 dias úteis = uma remuneração);
b) Subsídio de férias nas mesmas condições;
c) Remuneração de férias proporcional ao trabalho prestado este ano (grosso modo, 3 meses completos x 2 dias úteis por mês)
d) subsídio de férias nas mesmas condições;
e)Subsídio de Natal proporcional;
F) formação profissional não proporcionada ...
Quanto aos 5 primeiros itens, pode sempre simular em http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx .
pode dar parte do pré-aviso em férias e a entidade empregadora até pode determinar que assim seja (Artigo 241, n.º 5 do código do trabalho.

Cumprimentos!
 

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Offline adilia rocha

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2017, 05:38:51 pm »
Boa Tarde

Obrigada pela ajuda

 

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