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Retenções na Fonte - IRC Rendas

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Iniciado por Carla Pires da Silva, Março 06, 2017, 04:06:52 PM

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Carla Pires da Silva

Bom dia Colegas,

Necessito da vossa ajuda para o seguinte:

Uma entidade com contabilidade organizada recebeu por transferência bancária no ano de 2016 rendas relativas ao ano de 2017 ( de Janeiro a Abril, e recebimento parcial da renda de Maio de 2017) No ano de 2016, emitiu as facturas com retenção na fonte, estado as retenções na fonte contabilizadas ( contabilização automática por integração).
O Cliente, ao emitir a declaração de rendimento pagos, considera apenas as rendas relativas ao ano de 2016, apenas de ter efectuado o pagamento das rendas de 2016 em Dezembro de 2016.
Qual deve ser o tratamento correto das retenções na fonte. Os proveitos das rendas não oferecem dúvida, vão ser especializados de acordo com os períodos a que respeitam, mas as regras das retenções na fonte referem como data do reconhecimento a data em que são colocados à disposição os rendimentos.
Podem ajudar?
Antecipadamente grata,

Carla Pires da Silva


Carla Pires da Silva

Colegas,

Onde se lê rendas de 2016 pagas em 2016, deve ler-se rendas de 2017 pagas em 2016.

Uma vez mais obrigada,

Carla Pires da Silva

kushinadaime

Tendo recebido em 2016 retém em 2016 independentemente do ano da factura (a retenção na fonte incide sobre a liquidação e não sobre a renda).

Não percebi bem a situação..., mas em traços gerais a factura de renda ao ser emitida é emitida apenas com renda e IVA, se tiver IVA, a retenção na fonte não é para ir na factura, pode estar lá apenas a título informativo. Se a retenção na factura não estiver correcta a responsabilidade é do inquilino se retiver à taxa errada.
O inquilino quando pagar retém na fonte sobre o montante pago, à taxa aplicável no momento do pagamento independentemente da factura, porque é no pagamento quando "nasce" a obrigação.
Nessa declaração que se passa ao senhorio com o total de rendimentos do ano, e no modelo 10 para a larga generalidade dos rendimentos é para ser declarado os rendimentos pagos e não os rendimentos devidos.

Carla Pires da Silva

Muito obrigada!

Nós somos o senhorio, mas o inquilino não considerou os montantes de 2017 e pagos em 2016 na declaração de rendimento que nos enviou, pelo que presumo também não terá declarado esse valor na Modelo 10, pelo que iremos ter divergência quando formos entregar a nossa Modelo 22.

Uma vez mais obrigada pela atenção!

Carla Pires da Silva