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Retenções na Fonte - IRC Rendas

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Retenções na Fonte - IRC Rendas
« em: Março 06, 2017, 04:06:52 pm »
Bom dia Colegas,

Necessito da vossa ajuda para o seguinte:

Uma entidade com contabilidade organizada recebeu por transferência bancária no ano de 2016 rendas relativas ao ano de 2017 ( de Janeiro a Abril, e recebimento parcial da renda de Maio de 2017) No ano de 2016, emitiu as facturas com retenção na fonte, estado as retenções na fonte contabilizadas ( contabilização automática por integração).
O Cliente, ao emitir a declaração de rendimento pagos, considera apenas as rendas relativas ao ano de 2016, apenas de ter efectuado o pagamento das rendas de 2016 em Dezembro de 2016.
Qual deve ser o tratamento correto das retenções na fonte. Os proveitos das rendas não oferecem dúvida, vão ser especializados de acordo com os períodos a que respeitam, mas as regras das retenções na fonte referem como data do reconhecimento a data em que são colocados à disposição os rendimentos.
Podem ajudar?
Antecipadament e grata,

Carla Pires da Silva


Re: Retenções na Fonte - IRC Rendas
« Responder #1 em: Março 06, 2017, 04:09:30 pm »
Colegas,

Onde se lê rendas de 2016 pagas em 2016, deve ler-se rendas de 2017 pagas em 2016.

Uma vez mais obrigada,

Carla Pires da Silva

*

Offline kushinadaime

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Re: Retenções na Fonte - IRC Rendas
« Responder #2 em: Março 07, 2017, 02:02:06 pm »
Tendo recebido em 2016 retém em 2016 independenteme nte do ano da factura (a retenção na fonte incide sobre a liquidação e não sobre a renda).

Não percebi bem a situação..., mas em traços gerais a factura de renda ao ser emitida é emitida apenas com renda e IVA, se tiver IVA, a retenção na fonte não é para ir na factura, pode estar lá apenas a título informativo. Se a retenção na factura não estiver correcta a responsabilida de é do inquilino se retiver à taxa errada.
O inquilino quando pagar retém na fonte sobre o montante pago, à taxa aplicável no momento do pagamento independenteme nte da factura, porque é no pagamento quando "nasce" a obrigação.
Nessa declaração que se passa ao senhorio com o total de rendimentos do ano, e no modelo 10 para a larga generalidade dos rendimentos é para ser declarado os rendimentos pagos e não os rendimentos devidos.

Re: Retenções na Fonte - IRC Rendas
« Responder #3 em: Março 09, 2017, 11:53:41 am »
Muito obrigada!

Nós somos o senhorio, mas o inquilino não considerou os montantes de 2017 e pagos em 2016 na declaração de rendimento que nos enviou, pelo que presumo também não terá declarado esse valor na Modelo 10, pelo que iremos ter divergência quando formos entregar a nossa Modelo 22.

Uma vez mais obrigada pela atenção!

Carla Pires da Silva

 

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