Bom Dia a todos,
O subsídio de férias pago foi adquirido a 01/01/2019 pelo trabalho efetuado em 2018. Com o trabalho em 2019, desde 01/01 até ao fim de contrato, volta a adquirir subsídio de férias e férias para gozar (que, se não terminasse o vínculo, iria gozar em 2020).
Assim, no recibo de vencimento final deve incluir:
- Ferias não gozadas (adquiridas com o trabalho de 2018)
- Subsídio de férias, de natal e férias não gozadas do ano de cessação.
O ACT disponibiliza um simulador, online, de compensação onde pode verificar os cálculos.