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Vencimento de conjuge em IRS

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Iniciado por pedrex7864, Maio 29, 2011, 09:44:34 AM

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pedrex7864

Bom dia a todos

Surgiu me a seguinte questao

Uma senhora trabalhou para um ENI em 2010,tendo com ele casado em 15/11/2010

Ao  entregar o IRS dos dois, cuja situaçao familiar  e casados em 31/12/2010, a aplicaçao diz me que ela nao pode ter como NIF da entidade pagadora o marido...

como resolver esta questao?ate 15/11 ela nao era casada com ele.......

abraço e obrigado

hcesar

Boa tarde
O sistema informático não contempla essa situação. É necessário entregar a declaração em formato papel, anexando justificativo para a situação. Tudo em duplicado. Os serviços internos conseguem resolver o problema. Não é uma situação anormal.
Cumps
Hcesar

pedrex7864