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Despesas de conservação de imóvel não aceites pela AT

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Offline INFORFITA

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  • INFORFITA (MÁRIO SANTOS)
Despesas de conservação de imóvel não aceites pela AT
« em: Setembro 04, 2017, 05:52:38 pm »
Boa tarde

A At não me está a aceitar as despesas de conservação (pintura) do prédio onde possuo um apartamento que se encontra arrendado.

Pediram-me cópia da fatura dessa pintura de 15.375.00€ passada ao condomínio e cópia da ata do condomínio na qual foi aprovada a realização da obra.

A minha permilagem é de 60/1000 o que me permite considerar 922.50€ como despesas até porque posso "andar para trás" 24 meses.

Agora pedem-me para retirar o valor total  de despesas de conservação de 922.50€, porque o NIF não corresponde à entidade adquirente dos serviços).

Que eu saiba a única forma de documentar as despesas imputáveis a cada condómino quando são debitadas diretamente ao condomínio é através da permilagem e não há fatura. Haverá outra forma?

Pedem ainda para corrigir o IMI e as despesas mensais de condomínio para o valor proporcional ao período de arrendamento pois o apartamento não esteve arrendado o ano todo.

Ora o nº 1 do artigo 41º do CIRS diz que "se deduzem todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo".

Haverá algo que me está a escapar?

Agradeço os V. comentários.

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Offline kushinadaime

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Re: Despesas de conservação de imóvel não aceites pela AT
« Responder #1 em: Setembro 05, 2017, 08:55:22 am »
Quanto ao condomínio e ao IMI estão correctos, só entram as despesas feitas depois do contrato de arrendamento (CIRS41 7).
Quanto às obras, como elas foram feitas pelo condomínio, e portanto suponho que foram feitas no prédio e não no seu andar, elas são despesas de condomínio e não obras porque se enquadram melhor no CIRS41 2.
Ou seja, as finanças estão correctas.


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Offline Mariana Guerreiro

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Re: Despesas de conservação de imóvel não aceites pela AT
« Responder #2 em: Setembro 05, 2017, 09:21:03 am »
Não sei se é caso, mas por vezes os condóminos pagam parte das obras quando o condomínio não dispõe de valor suficiente para o efeito. Nestas situações a fatura poderá ser passada em nome do condómino em vez do condomínio, no valor correspondente .

 

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