Tem que fazer uma petição remetida ao serviço tributário, que provavelmente será o bairro fiscal (RGIT 81) e é o serviço que remete o processo inteiro para o tribunal.
Como obviamente tem dúvidas nisto, pensava que se dirigia ao juiz, e não sabe como elaborar o documento (eu também não sei fazer o documento...) o melhor é deixar para um advogado.
Mas... não estou a entender bem...
Recurso é para se a "autoridade", neste caso o chefe do serviço de finanças, tenha cometido um erro ou omissão no processo, a insuficiência económica da associação não é o caso, e por isso estou baralhado...
Assim fica aqui o seguinte:
Normalmente, quando o processo está no bairro fiscal do contribuinte ou o contabilista leva a papelada em como se é elegível para redução ou eliminação da coima (RGIT29 e seguintes por exemplo), dentro dos prazos respectivos, neste caso o modelo 22 e o pagamento, e o funcionário naquele momento faz o formulário do RGIT29/3 no computador dele, que é decidido e aprovado logo na altura.
E se tiver direito apenas à redução, e não à isenção de coima tem que pagar logo naquela altura a percentagem com a guia que o funcionário tirar (se não perde a redução e o processo segue os trâmites).
Note que não precisa de papel nenhum além do M22 e do pagamento, mas se a decisão não correr como quer, e tiver fundamentos para recurso sobre a redução ou "isenção" precisa de demonstrar ter pedido (não é requerimento, é papel a pedir ao chefe do serviço de finanças porque o RGIT29 pede que o contribuinte dê conhecimento do pedido ao funcionário que faz o papel...).