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Bens em 2ª mão

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Iniciado por sofia lourenço, Novembro 24, 2017, 12:52:33 PM

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sofia lourenço

Boa tarde colegas,

Tenho uma duvida referente ao tema de bens em 2ª mão.

Tenho uma empresa que comercializa bens em 2ª mão (mobiliário) e enquadra-se dentro do regime de bens em 2ª mão, começou a sua atividade no final do ano de 2016. A minha questão aqui é que eles têm muito poucas compras, ou melhor, têm muitas compras mas poucas faturas, porque vão ali a feira da ladra e ninguem lhes passa fatura. A minha questão é.. Nós estamos a entregar o Iva sobre uma margem de 10% (ficticia).

Exemplo: eles faturaram no 1º trimestre 10.000,00€ ( isento de iva - bens em 2ª mão)

calculo o Iva:

10.000,00 x 10% = 1000,00€ x 23% = 230,00€ (valor a entregar ao estado)

Agora como é que eu provo que estes 10% são reais e que eu estou a entregar corretamente o Iva ao estado? Posso comprovar registando uma declaração de que os sócios venderam à empresa essa mercadoria? É que não tenho maneira de calcular a margem que tenho, visto não ter quase faturas de compras nenhumas.

Espero que alguém me possa ajudar!!! Obrigada


A_Pereira

Boa tarde colega,

No único caso que trabalhei nesse regime, tinha sempre de ter uma declaração de venda do particular, assinada, com:
- dados do vendedor, com nome completo + CC e/ou NIF (E até pedíamos a cópia do CC, mas acredito que se possa dispensar);
- descrição do bem;
- data e valor da transacção.

Mesmo escrito à mão, só numa folha A4. (que depois anexávamos ao triplicado da factura de venda desse bem, para suporte).

Espero ter ajudado.
Bom trabalho!

VISEU 164

Boa tarde,
Estou com o mesmo problema, fui abordado hoje por um contribuinte que vende mercadoria usada (de tudo um pouco), este adquire essa mercadoria usada no Luxemburgo, alguma a troco de desocupar uma casa, outras adquiridas a custo zero, outra cá em Portugal comprada a pessoas particulares que a lá vão vender. Agradecia a ajuda de alguém para as seguintes questões que apresento:
À a possibilidade de passar algum documento para a mercadoria que adquire no Luxemburgo, pode passar uma autofatura, se sim como é passada, isenta de IVA?
Pode anexar à autofatura uma relação da mercadoria, ou tem de a descriminar tudo na autofatura?
À mercadoria que vende, adquirida sem documento pode acrescer uma margem de lucro de por exemplo 10%, e aplicar o iva sobre essa margem?
Obrigado
Fernando Ferreira