Bom dia Colegas,
A empresa A com sede em Portugal sempre teve operações com o exterior. Até à data sempre me apareceram faturas de fornecedores, com NIF intracomunitár
io e isentas de IVA, nas quais deduzia e liquidava IVA. Este mês o fornecedor B começou a emitir faturas com IVA a 13% e 23% mantendo o seu NIF UE.
Não estando, o fornecedor B, cá registado nem tendo nomeado um representante fiscal nos termos do artigo 30º CIVA, vejo-me com 3 opções em aberto.....
opção1- alerto o fornecedor desta alteração e da necessidade de entregar IVA ao Estado Português;
opção2 - liquido e deduzo IVA tendo em conta a alínea G) do artigo2º CIVA;
opção3 - solicito ao fornecedor que emita nova fatura uma vez que o NIF continua a ser da Irlanda.
Alguém me pode dar uma opinião por favor?
Obrigada