Boa tarde,
Estou para constituir para um cliente em empresa (sociedade por quotas), do ramo de atividade de mediação de seguros, as minhas duvidas:
Sendo a empresa que vai gerir o valor recebido das comissões dos seguros, vai ser feita em retenção em sede de IRS, esta retenção é obrigatória, como é feito o lançamento contabilístico?
O valor retido em IRS, qual vai ser o destino final do saldo da conta onde é lançado o valor das retenções mensais, este valor vai ser declarado na mod. 22?
Obrigado
Fernando Ferreira