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Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco

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Offline luiscasanova

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Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« em: Outubro 25, 2012, 09:12:09 pm »
Boa noite,

Tenho um cliente que é proprietário de um café e foi lhe colocada lá uma máquina de venda de tabaco. O dono da máquina passou-lhe uma factura (onde consta o valor da comissão, acrescido de IVA e deduzido da retenção na fonte) referente à comissão que paga ao meu cliente referente à venda do tabaco. A minha questão é se este tipo de factura é legal, e como é que devo contabilizá-la?
Além disso este cliente também tem no seu espaço uma máquina de venda de bolas, daquelas que normalmente existem nos cafés, que dão brindes. Também o dono da máquina lhe passou uma factura com o valor bruto facturado e com o valor da comissão paga ao meu cliente. Mais uma vez gostaria de saber como contabilizar este documento?

Cumprimentos,
Luís Casanova
Luís Casanova

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Offline Isaura Sobral

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Re: Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« Responder #1 em: Outubro 25, 2012, 10:00:45 pm »
Boa noite,

Sendo que o proprietário do café apenas recebe uma comissão pela cedência do espaço, deve ser este a emitir a fatura dos serviços prestados, conforme o artigo 29, n.º 1 al. b) do CIVA. Não obstante, o proprietário das máquinas poderá emitir a fatura quando observados os requisitos elencados no artigo 36, n.º 11 do CIVA.

A prestação de serviços está sujeita a IVA à taxa normal. Se a entidade que paga a comissão possuir ou for obrigado a possuir contabilidade organizada, então os rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte ao abrigo do artigo 101 do CIRS.

O reconhecimento da comissão por cedência do espaço deve ser feito numa conta 725 -Serviços secundários.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Outubro 25, 2012, 10:21:55 pm por Isaura Sobral »

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Offline kushinadaime

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Re: Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« Responder #2 em: Outubro 26, 2012, 11:59:50 am »
Complementando que a Isaura Sobral disse:
- É legal a factura ser emitida pelo cliente (dono da máquina)....


Código do IVa - Artigo 36 Formalidades na Emissão de Factura
...
11 - A elaboração de facturas ou documentos equivalentes por parte do adquirente dos bens ou dos serviços fica sujeita às seguintes condições:
a) A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;
b) O adquirente provar que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.
...


O acordo normalmente está incluído no papel que ele assinou para ter as máquinas, e a prova de que há conhecimento e aceitação da factura normalmente faz-se pedindo uma assinatura nas facturas.

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Offline Sónia Costa

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Re: Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« Responder #3 em: Outubro 26, 2012, 12:09:55 pm »
É exactamente isso. Já tive casos assim.

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Offline luiscasanova

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Re: Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« Responder #4 em: Outubro 27, 2012, 12:46:04 pm »
Obrigado a todos pela vossa ajuda.
Luís Casanova

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Offline Xana Pereira

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Re: Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« Responder #5 em: Maio 08, 2013, 06:12:55 pm »
Boa tarde!

No caso das comissões na venda de tabaco, será mais correto classificar como 725 - serviço secundário ou numa  7816 - outros rendimentos suplementares?

Eu nestes casos tenho levado à conta 7816.

Obrigado :)
Xana Pereira

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Offline kushinadaime

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Re: Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« Responder #6 em: Maio 08, 2013, 08:09:44 pm »
Boa tarde!

No caso das comissões na venda de tabaco, será mais correto classificar como 725 - serviço secundário ou numa  7816 - outros rendimentos suplementares?

Eu nestes casos tenho levado à conta 7816.

Obrigado :)
722 ou 725
Por dois motivos, este é um objecto da empresa e também é uma actividade regular da empresa.
« Última modificação: Maio 08, 2013, 08:12:46 pm por kushinadaime »

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Offline Xana Pereira

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Re: Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco
« Responder #7 em: Maio 08, 2013, 09:26:57 pm »
Bem pensado ;)

Obrigado :)
Xana Pereira

 

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