Agradeço ajuda para o seguinte caso.
Na sequência de um divórcio em Dezembro de 2022, a habitação de família ficou em propriedade comum, com o compromisso de ser vendida no prazo de 3 anos.
O meu cliente mudou a sua morada fiscal e pretende agora, com a venda, reinvestir o montante em compra de nova HPP.
O reinvestimento desta mais valia é elegível?
A alteração da morada ocorreu por motivos alheios à vontade dele. Haverá alguma salvaguarda nestes casos?
Existe alguma jurisprudência nesse sentido?
Obrigada.