A
tributação de criptomoedas em Portugal depende da natureza da operação:
pagamento,
investimento ou
atividade profissional. A legislação distingue entre mais-valias, rendimentos empresariais e rendimentos de capital.
Situações de tributação de criptoativos:► Como
meio de pagamento — isento de IVA
► Como
investimento pessoal — mais-valias sujeitas a 28%, com isenção se detidas por > 365 dias
► Como
atividade profissional — sujeita a IRS ou IRC, consoante o regime
Declaração fiscal:► Anexo G — venda de cripto com mais-valias
► Anexo E — staking ou mineração como rendimento de capitais
► Anexo B — atividade empresarial com criptoativos
A AT tem reforçado os mecanismos de controlo, com software para rastrear transações. É fundamental declarar corretamente para evitar coimas e garantir conformidade legal.
Para ver este artigo completo:
Criptomoedas: como são tributadas em Portugal?