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Criptomoedas: como são tributadas em Portugal?

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Iniciado por CentralGest, Maio 19, 2025, 09:14:39 AM

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CentralGest

A tributação de criptomoedas em Portugal depende da natureza da operação: pagamento, investimento ou atividade profissional. A legislação distingue entre mais-valias, rendimentos empresariais e rendimentos de capital.

Situações de tributação de criptoativos:
► Como meio de pagamento — isento de IVA
► Como investimento pessoal — mais-valias sujeitas a 28%, com isenção se detidas por > 365 dias
► Como atividade profissional — sujeita a IRS ou IRC, consoante o regime

Declaração fiscal:
► Anexo G — venda de cripto com mais-valias
► Anexo E — staking ou mineração como rendimento de capitais
► Anexo B — atividade empresarial com criptoativos

A AT tem reforçado os mecanismos de controlo, com software para rastrear transações. É fundamental declarar corretamente para evitar coimas e garantir conformidade legal.

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