A
tributação dos rendimentos prediais tem sofrido alterações relevantes com o Programa Mais Habitação, afetando diretamente os
senhorios e a forma como declaram rendas em sede de IRS.
Rendimentos prediais e IRS:► Classificados na
categoria F (rendas de imóveis)
► Regime baseado no
princípio de caixa (tributação no momento do recebimento)
► Possibilidade de optar entre
taxação autónoma ou
englobamentoNovas taxas especiais (Lei n.º 56/2023):► 25% — contratos após 7 de outubro de 2023
► 15%, 10% ou 5% — para contratos de longa duração (5 a >20 anos)
► 28% — para outros rendimentos prediais
Benefícios fiscais possíveis:► Reduções progressivas para contratos renovados
► Reduções para rendas inferiores aos limites legais
► Apoio extraordinário para contratos anteriores a 2022 com aumentos controlados
►
Isenção de IRS para imóveis convertidos de alojamento local até 2029
Declaração no IRS:►
Anexo F da Modelo 3
► Inclusão de despesas dedutíveis (obras, condomínio, seguros de renda)
► Quadros específicos para identificar contratos, reduções e conversões
Estar atento às alterações legislativas permite reduzir impostos e beneficiar de incentivos válidos para vários tipos de contratos.
Para ver este artigo completo:Rendimentos Prediais: O Que São e Como se Tributam?