Nos últimos anos, o investimento em criptoativos — como Bitcoin, Ethereum ou outras moedas digitais — tem vindo a ganhar cada vez mais popularidade entre investidores particulares e empresas. Em resposta a este crescimento, o Orçamento do Estado veio introduzir um regime fiscal específico para estas operações.
Mas afinal,
como são tributadas as criptomoedas em Portugal? Neste artigo explicamos o essencial do regime atual.
📜 Enquadramento legal: a partir de quando é que se paga imposto?O regime fiscal entrou em vigor em
1 de janeiro de 2023, marcando uma mudança significativa na forma como os rendimentos provenientes de criptoativos são tratados.
💰 Tributação sobre mais-valias: nem sempre se paga- Se as criptomoedas forem vendidas
após mais de 365 dias de detenção, a mais-valia está
isenta de IRS.
- Se forem vendidas
antes de um ano, a mais-valia é
tributada à taxa de 28%, salvo opção pelo englobamento.
⚠️ A contagem do prazo aplica-se apenas a
pessoas singulares residentes que não exerçam atividade profissional com criptoativos.
🏛️ Atividade profissional ou habitual? Categoria BQuando a negociação é habitual ou organizada com fins comerciais, a AT pode considerar que se trata de
atividade profissional (categoria B), sujeita a regras próprias — incluindo recibos verdes e contribuição à Segurança Social.
🖧 Rendimentos passivos com cripto (staking, juros, etc.)Remunerações como
staking ou lending são tributadas como
rendimentos de capitais (categoria E), com taxa de
28%.
💼 Empresas: qual o tratamento fiscal?As empresas devem registar os criptoativos contabilistica
mente e os rendimentos gerados ficam sujeitos a
IRC. É necessário garantir o correto enquadramento segundo as regras da AT e CNC.
📥 Como declarar no IRS?Os rendimentos com criptoativos devem ser incluídos na
Modelo 3 do IRS, nos anexos G, B ou E, conforme o tipo. É essencial manter documentos de suporte (compras, vendas, extratos de exchanges, etc.).
📌 ConclusãoPortugal deixou de ser um "paraíso fiscal" para criptoativos. Com as regras em vigor até 2025 e seguintes, é essencial conhecer as obrigações fiscais e declarar corretamente.
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Vê também: Enquadramento Fiscal da Mineração de CriptomoedasEm caso de dúvida, o mais prudente é consultar um contabilista certificado ou aceder ao
portal da Autoridade Tributária para informações atualizadas.
📚 Base legalA atual tributação dos criptoativos resulta da
Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), e das alterações ao Código do IRS introduzidas por esta.
Referências relevantes:- Art. 10.º, n.ºs 1, 16 e 17 — Mais-valias (Categoria G)
- Art. 5.º, n.º 2, al. r) — Rendimentos de Capitais (Categoria E)
- Art. 3.º, n.º 1, al. c) — Rendimentos Empresariais (Categoria B)
- Cód. IRC e entendimento contabilístico da AT/CNC — Empresas