Olá,
Ao adquirirmos (compra) uma viatura para a empresa, devemos contabilizar a débito da conta 434- Equipamento de transporte (Activo fixo tangível).
Durante a sua vida útil (4 anos) e de acordo com o decreto lei 25/2009, devemos amortizar a viatura à taxa de 25% por cada exercício (ano), esta amortização
é contabilizada na conta 642- Gastos de depreciação (Ativo fixo tangível) a débito , em contrapartida da conta 438- Depreciações Acumuladas (AFT) a crédito.
O que estamos a considerar ao realizar as amortizações é que ao longo dos anos o Activo Fixo Tangível passe efectivamente a ser um custo total para
para a empresa, e ao ser um custo irá originar que os lucros não sejam tão elevados para a empresa mediante a obtenção dos resultados da empresa
(Demonstração de Resultados e Modelo 22- IRC).
As amortizações de ativos são aceites como gastos, isto é são aceites para efeitos fiscais de acordo com o Art 29 nº 1 do CIRC.