A compreensão da Tributação Autónoma é essencial para uma boa gestão fiscal — principalmente para contabilistas e gestores que querem evitar surpresas na liquidação do IRC.
Despesas sujeitas a Tributação Autónoma:► Viaturas ligeiras (passageiros ou mistas) — manutenção, combustível, seguros, depreciação, IUC, portagens, etc. As taxas aplicáveis variam conforme o custo de aquisição: 8 % (até 37.500 €), 25 % (37.500 €-45.000 €) ou 32 % (> 45.000 €).
► Despesas de representação — refeições de negócios, eventos, brindes, presentes, promoções quando não diretamente ligadas à atividade. Taxa: 10 %.
► Prémios / gratificações a administradore
s/gestores — bónus ou remunerações variáveis sem justificação clara ou relação direta com a performance. Taxa típica: 35 %.
► Ajudas de custo e compensações por deslocação em viatura própria de trabalhadores — quando não faturadas a clientes, e não sujeitas a IRS pelo trabalhador. Taxa: 5 %.
► Despesas não documentadas — gastos sem fatura ou sem documento que comprove a transação. São tributadas a 50 %.
► Bens de luxo ou aquisições não essenciais / operações não diretamente ligadas à atividade — como obras de arte, relógios de alto valor, investimentos especulativos ou serviços fora do objeto social. Podem ser tributados autonomamente.
Como minimizar o impacto:► Manter um registo rigoroso e organizado das despesas, assegurando que cada gasto está justificado e relacionado com a atividade da empresa.
► Separar claramente despesas da empresa das despesas pessoais — especialmente quando se trata de viaturas ou ajudas de custo.
► Rever contratos e benefícios concedidos a colaboradores e gestores, de modo a justificar prémios e compensações com base real.
► Contar com consultoria fiscal especializada, para otimizar a estrutura de gastos e evitar penalizações por tributação autónoma indevida.
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Autónoma: que despesas são afetadas?