collapse

Pesquisa



Tributação Autónoma: que despesas são afetadas?

  • 0 Respostas
  • 230 Visualizações
*

Offline CentralGest

  • *****
  • 332
  • 12
Tributação Autónoma: que despesas são afetadas?
« em: Dezembro 02, 2025, 09:28:01 am »
A compreensão da Tributação Autónoma é essencial para uma boa gestão fiscal — principalmente para contabilistas e gestores que querem evitar surpresas na liquidação do IRC.

Despesas sujeitas a Tributação Autónoma:
► Viaturas ligeiras (passageiros ou mistas) — manutenção, combustível, seguros, depreciação, IUC, portagens, etc. As taxas aplicáveis variam conforme o custo de aquisição: 8 % (até 37.500 €), 25 % (37.500 €-45.000 €) ou 32 % (> 45.000 €).

► Despesas de representação — refeições de negócios, eventos, brindes, presentes, promoções quando não diretamente ligadas à atividade. Taxa: 10 %.

► Prémios / gratificações a administradore s/gestores — bónus ou remunerações variáveis sem justificação clara ou relação direta com a performance. Taxa típica: 35 %.

► Ajudas de custo e compensações por deslocação em viatura própria de trabalhadores — quando não faturadas a clientes, e não sujeitas a IRS pelo trabalhador. Taxa: 5 %.

► Despesas não documentadas — gastos sem fatura ou sem documento que comprove a transação. São tributadas a 50 %.

► Bens de luxo ou aquisições não essenciais / operações não diretamente ligadas à atividade — como obras de arte, relógios de alto valor, investimentos especulativos ou serviços fora do objeto social. Podem ser tributados autonomamente.

Como minimizar o impacto:
► Manter um registo rigoroso e organizado das despesas, assegurando que cada gasto está justificado e relacionado com a atividade da empresa.

► Separar claramente despesas da empresa das despesas pessoais — especialmente quando se trata de viaturas ou ajudas de custo.

► Rever contratos e benefícios concedidos a colaboradores e gestores, de modo a justificar prémios e compensações com base real.

► Contar com consultoria fiscal especializada, para otimizar a estrutura de gastos e evitar penalizações por tributação autónoma indevida.


Para ver o artigo completo: Tributação
 Autónoma: que despesas são afetadas?

 

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Re: Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por brtmarques
[Hoje às 12:53:56 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]


Re: Modelo 22 por alexandraM
[Janeiro 16, 2026, 05:19:52 pm]


Modelo 22 por nelia
[Janeiro 16, 2026, 03:06:38 pm]


Re: Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10 por Contabilistas.net
[Janeiro 15, 2026, 06:04:17 pm]

Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 [22] 23 24
25 26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.