A valorização da antiguidade laboral pode ter impacto direto nos custos e responsabilida
des da empresa — entender as diuturnidades salariais é essencial para evitar equívocos.
Aspectos centrais sobre as diuturnidades salariais:► O que são?
• São complementos salariais atribuídos com base no tempo de serviço do trabalhador na mesma empresa.
• Funcionam como recompensa de fidelidade, expressa através de acréscimos periódicos ao salário base.
► Natureza legal e origem do direito
• Não constam expressamente no Código do Trabalho, mas resultam de instrumentos de regulamentação coletiva (IRCT), contratos coletivos ou regulamentos internos.
• As condições (valor, periodicidade, direito) variam conforme setor de atividade e convenção coletiva aplicável.
► Quem tem direito
• Trabalhadores com contrato direto com a empresa (não subcontratados).
• Antiguidade mínima estabelecida — por exemplo, períodos de 3, 5 ou 10 anos.
• Pode haver limitação: se o trabalhador já aufere um vencimento acima do escalão da sua categoria, esse direito pode cessar.
► Como calcular
• O valor unitário por período de antiguidade é definido no instrumento coletivo aplicável.
• A periodicidade (quantos anos para atribuição) também é regulada.
• O montante das diuturnidades deve ser incorporado ao salário base e refletir-se em subsídio de férias, subsídio de Natal e reforma.
► Vantagens para trabalhadores e empresas
• Para o colaborador: acréscimo permanente ao vencimento base, reconhecimento funcional e estabilidade.
• Para a empresa: menor rotatividade, valorização do capital humano experiente e reputação no mercado.
► Boas práticas de gestão
• Verificar as normas previstas no contrato coletivo de trabalho aplicável.
• Registrar e controlar corretamente em fichas salariais e recibos de vencimento.
• Utilizar software de RH integrado que automatize o cálculo e minimize omissões.
A adoção adequada das diuturnidades salariais traduz-se não só em cumprimento legal, mas também em instrumento estratégico de valorização interna.
Para ver o artigo completo: Diuturnidades
Salariais: o que são e como calcular?